Aberto Programa de Apoio à Produção Nacional

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PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL

AVISO Nº NORTE-D7-2021-03
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO AVE

Está aberto o concurso para apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional, destinado a apoiar as empresas na Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM AVE).

Este programa visa apoiar as empresas em despesas tais como:
  • Desenvolvimento de lojas online e plataformas eletrónicas;
  • Serviços de marketing digital;
  • Aquisição de equipamentos informáticos e máquinas
  • Obras de remodelação, entre outros.

O apoio pode ir de 30 a 60%, para uma despesa mínima de 20.000€ até ao máximo de 235.000€.

A empresa Oceano de Ideias presta consultoria e serviços à sua empresa. Contacte-nos!

Requisitos de acesso
• Ser Micro ou Pequena Empresa;
• Apresentar um mínimo de despesa elegível total de 20.000 euros e um máximo de:
– 235.000,00 € para as CAE’s 05 a 33
– 100.000,00 € para as CAE’s 55 e 56
• Duração máxima do projeto é de 12 meses;
• Data limite para elegibilidade das despesas: 30 de junho de 2023;
• Ter resultados positivos em 2019;
• Apresentar os licenciamentos legais necessários ao desenvolvimento da atividade;
• Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
• Ter no mínimo 1 funcionário afeto aos quadros da empresa.

Área Geográfica

Aplicação nos territórios de intervenção da Comunidade Intermunicipal do Ave, nomeadamente nos municípios de:

  • Cabeceiras de Basto
  • Fafe
  • Guimarães
  • Mondim de Basto
  • Póvoa de Lanhoso
  • Vieira do Minho
  • Vila Nova de Famalicão
  • Vizela

Nota: caso a sua empresa esteja localizada noutra região, entre em contacto connosco para verificarmos se também já se encontra aberto o aviso específico.

Despesas elegíveis
1. Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
3. Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
4. Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
5. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
6. Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
7. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
8. Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
9. Obras de remodelação ou adaptação para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

Taxa de incentivo
O incentivo tem uma taxa global de acordo com as seguintes majorações:
a) Taxa base: 30%
b) Majorações: até ao máximo de 20%
• Projetos inseridos nas CAE’s 05 a 33: majoração de 20%
• Projetos cujos investidores têm o estatuto de investidor da diáspora: majoração de 5%

Forma de incentivo
A forma de apoio a atribuir às candidaturas reveste a natureza de incentivo não reembolsável.

Prazos para envio da candidatura
Até ao dia 26 de fevereiro de 2021.

Indicadores de realização e de resultado
a. Indicador de realização: postos de trabalho a manter
Para o efeito, é tido em conta o nº de postos de trabalho que vão ser mantidos pela empresa.

b. Indicador de resultados: manutenção do nº de postos trabalho nos 6 meses após conclusão do projeto
Para o efeito, é tido em conta o nº de postos de trabalho (equivalente a tempo inteiro) no mês anterior ao da submissão da candidatura e a média nos 6 meses seguintes após a conclusão física da operação.

 

Ler AVISO NORTE-D7-2021-03 completo.

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